segunda-feira, 1 de abril de 2013

Apelando: Vamos coisificar a VIDA sob risco de aborto?

A "coisa"  depositada. 

Vou falar escrever pouco pq já cansei desse tema... já gastei alguns bons dedilhados no teclado por ele e, no momento, ando sem paciência para recomeçar do zero. Aborto, o tema é o aborto. Sou contra o aborto (salvo algumas exceções, as de praxe: risco de vida para gestante, et cetera...) e ao mesmo tempo sou a favor do direito ao aborto. Não abortaria, mas não sou nem serei o grilo falante da consciência alheia. Quem fizer que arque com as consequência de ser o responsável pelo assassinato de um ser indefeso que estava sob sua guarda. Sim, caras pro-aborteiras: o ato de tirar a vida de outrem é um assassinato, e o fato dessa vida não poder se defender do ato criminoso só piora o caso. Posso estar sendo dura, mas espero assim estar sendo clara. 
O povo é burro ou o quê? Vejo mulheres gritando e se descabelando pelo direito ao aborto porque, dizem, é seu corpo, sua vida, sua decisão. PQP! Deixem esse complexo de deusa e senhora da  vida e da morte de lado por um minuto. O bebê (não importa se tem 1 dia... de vida) não é seu corpo. O bebê que está no seu ventre não é o seu ventre. Aquele ser minúsculo e indefeso é outra vida, outro ser, sob sua guarda! Sob seus cuidados, sob sua responsabilidade! Me dá licença? Chamar ele, o bebê de "feto" não modifica o fato de que é um ser vivo, um ser humano que depende de você durante os primeiros meses de vida para crescer, viver e ser feliz. Posso ficar aqui, escrevendo ao léu, gastando letras à toa.... não importa se faço isso por nada, por pura teimosia. Faço porque acredito que ninguém tem o direito de tirar a vida de outra pessoa, especialmente se a vida dessa outra pessoa está sob seus cuidados!
Radicalizando no exemplo, não gosto disso, mas... Façamos de conta que o bebê não é um ser inocente e frágil (et cetera) que está no útero da mãe. Ele é um criminoso "preso" e sob a tutela do Estado, dentro do sistema carcerário. O Estado tem responsabilidade pela vida que está sob sua guarda, a vida de um ser humano nada inocente e nada frágil, que está ali pagando por erros cometidos contra a sociedade. Agora, me diga? Se a lei e o Estado é responsável pela vida e bem estar de um ser humano dentro do sistema carcerário... porque não protegeria a vida de um inocente? Que crime cometeu o pequeno que está no ventre materno para ser assassinato por aquela, que deveria ser a primeira a defendê-lo. Se não por amor, por uma questão de responsabilidade legal por um bem (existe bem maior que a vida?) que está sob sua guarda e vigilância!
Tem argumentos que me deixam boba... por isso mesmo resolvi fazer uso do ius delirante para me por no mesmo nível desse turma que ousa dizer que feto (para mim... bebê) não é ser vivo, não tem direito à vida e pode ser descartado como se nada fosse. Que seja assim então. Vamos coisificar a vida. Vamos coisificar a vida para defendê-la!
Chegamos ao ponto em que para se defender a vida ( V I D A ) de alguém é necessário apelar para um instituto jurídico menor, o depósito. Estou "coisificando" a vida do bebê para colocá-lo no mesmo grau de proteção da coisa alheia posta sob contrato de depósito (provisório... de no máximo 9 meses) gratuito (ou não... em nome da vida admito até remunerar a depositária durante o período em que tiver guardando a coisa) e temporário na mão de terceiro. No caso de terceiro não interessado (mesmo!) na coisa, chamado de depositário - no caso, a depositária. Nome mais adequado do que o título jurídico de  mãe, vamos deixar a maternidade longe disso. Já que a depositária (ou hospedeira) não quer ser mãe, que não seja obrigada a aguentar tal denominação.

Art. 627 - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar; até que o depositante o reclame.

Num mundo tão materialista como o que vivemos, talvez o ato de "coisificar" a vida tenha suas vantagens. Vejam só quais são as obrigações legais do depositário (ou hospedeiro):

1) guardar e conservar o bem depositado com o cuidado e diligência que costuma ter com
o que lhe pertence, em concordância com o art. 629 do Código Civil;
2) restituir o bem, incluídos os seus frutos e acrescidos, quando o exija o depositante,
consoante ao artigo citado;
3) não se utilizar do bem depositado sem autorização expressa do depositante, sob pena
de responder por perdas e danos, segundo o verificado no art. 640 e seu parágrafo único do
Código Civil;
4) não transferir o depósito sem autorização do depositante, etc.

Sim decaímos a esse nível. O bebê é uma coisa que está depositada necessariamente no ventre de outrem, a depositária... até que seja reclamado pelo depositante. Quem seria o depositante? O pai, um parente e principalmente o Estado, sob a forma da Justiça e do Ministério Público, que em última instância faz a defesa da lei e da vida, ou melhor... da "coisa" depositada. Ah, que me lembre... essa mesma lei prevê prisão para o depositário infiel, aquele que não entrega a coisa que tinha que cuidar e proteger,  por dever legal.


Art. 5  da Constituição Federal - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
1...!
LX Vil - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
/.../
No entanto, o art. 652 do CC, sujeita o último a prisão não excedente a um ano, e a 
ressarcir os prejuízos:
Art. 652 - Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o  restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.


Pronto, é isso. Apelei!

3 comentários:

  1. Bah,Gê,vc é boa nesses temas polêmicos..acho dificil me posicionar aqui,pois assim como vc,acho o aborto algo terrivel,que envolve outra vida, e estamos dispondo dela ao nosso bel-prazer,mas concordo que o direito ao aborto deve existir,até pq existem casos contemplados em lei,etc e tal.
    Mas continuo achando um tema muito dificil de opinar,de julgar,de pensar...me sinto bem dividida!

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  2. eu falei sobre isso dias atras... voce sabe exatamente o que eu penso...

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  3. "Ius Deliranti" HUASHUASHUAS
    Eu nunca tinha ouvido isso antes.
    Eu já pensei como você, que não é porque sou contra que vou impedir as que desejam tirar. Mas eu mudei de ideia tem algum tempo e estou cada vez mais convicta que o aborto é usado para mascarar a falta de responsabilidade de algumas pessoas.
    Conheço pessoas que, com acesso fácil aos meios abortivos, já tirou mais de 3 filhos. Eu acho isso um absurdo!
    Porque é muito cômodo a pessoa tirar do que usar um método contraceptivo. Ou seja, agir com responsabilidade!
    Por fim, se eu sou uma pessoa que transa por aí sem camisinha, eu ficaria feliz por estar com um filho e não uma doença. Afinal, DSTs não tem cura em sua maioria! (Não lembro agora, a essa hora da manhã, de alguma que tenha...)
    Beijos

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